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Seria o burnout a doença ocupacional da segunda metade do século XXI?

Na imagem, uma pessoa sentada à mesa de trabalho apoia a cabeça sobre os braços, segurando acima dela um relógio azul que marca pouco antes das 8 horas. A cena transmite exaustão e sobrecarga, com um ambiente de escritório ao fundo, incluindo laptop, telefone, mouse, planta decorativa e uma parede azul repleta de post-its coloridos, sugerindo múltiplas tarefas pendentes. A expressão corporal reforça a ideia de cansaço extremo e pressão pelo tempo, associada ao tema do burnout como potencial doença ocupacional da segunda metade do século XXI.

Seria o burnout a doença ocupacional da segunda metade do século XXI?

Abordar a temática do burnout implica discutir os diversos contextos e condições de trabalho impostas pelo mercado nas vidas dos indivíduos. Sabe-se a importância que as tarefas profissionais representam na vida humana, em especial no início da idade adulta. Uma característica relevante é que o trabalho tende a remunerar financeiramente as pessoas.

Quantas vezes escutamos (e falamos) que “só conseguirei ir a um determinado compromisso depois do trabalho” ou “não poderei fazer essa atividade porque tenho que trabalhar”? Em uma sociedade capitalista, o trabalho tende a desempenhar papel central: por meio dele organizamos a rotina, adquirimos bens materiais e ocupamos grande parte do dia.

Além disso, o trabalho pode proporcionar bem-estar e qualidade de vida, sendo contexto propício para interações sociais e profissionais; por outro lado, especialistas revelam que tais contatos, dependendo da percepção dos trabalhadores, podem gerar adoecimento e acarretar complicações à saúde física e mental.

Exigências contemporâneas do trabalho

Atualmente, psicólogos respeitados na área apontam que o trabalho tem demandado uma série de competências (trabalhar sob pressão, administrar conflitos interpessoais, ser resiliente, lidar com situações estressoras etc.) que, em médio e longo prazo, podem gerar danos — principalmente para a saúde mental.

O que é burnout?

É neste escopo que se apresenta o tema central: o burnout. Antes de explicar melhor suas características, convém registrar que a Organização Mundial da Saúde (OMS), por meio da Classificação Internacional de Doenças, na 10ª edição (CID‑10), incluía características próximas ao burnout no grupo Z73 (Problemas relacionados com a organização do modo de vida). A partir de 2022, com a CID‑11, o burnout foi reconhecido como síndrome relacionada ao esgotamento profissional decorrente de estresse crônico não administrado adequadamente.

Há consenso entre especialistas de que o burnout não é sinônimo de estresse ocupacional, mas pode decorrer dele. A inabilidade em lidar com estressores ocupacionais (ausência de estratégias de enfrentamento) pode levar, ao longo do tempo, ao esgotamento emocional.

Estressores ocupacionais frequentemente descritos

  • Organização precária do ambiente laboral;
  • Excesso de carga de trabalho;
  • Percepção negativa das interações humanas na organização;
  • Remuneração e benefícios insuficientes;
  • Conflitos com a liderança;
  • Baixa autonomia na execução do trabalho.

Modelo de Christina Maslach

Dentre os modelos explicativos, destaca-se o proposto por Christina Maslach e colaboradores, que descreve o burnout como um processo gradual, de natureza psicossocial, tendo as características do trabalho como principal causa. O modelo postula três dimensões:

  1. Exaustão emocional: carência de energia e entusiasmo diante de demandas excessivas.
  2. Despersonalização: distanciamento afetivo e impessoalidade, por vezes com cinismo e indiferença diante de clientes e colegas.
  3. Baixa realização profissional: sentimentos de incapacidade, autocrítica e desmotivação para continuar a trabalhar.

Evidências e contextos de avaliação

Com a regulamentação do burnout na CID‑11 (2022), a síndrome está — e tende a estar ainda mais — em evidência nos contextos laborais, especialmente nas perícias médicas. Há mais de uma década, um estudo analisou o conhecimento sobre burnout em uma equipe de perícias de um município do Nordeste brasileiro e constatou entendimento precário sobre o tema. O levantamento dos transtornos mentais que causaram afastamentos, com base na CID‑10, apontou: episódios depressivos, outros transtornos ansiosos, reações ao estresse grave e transtornos de adaptação, transtorno depressivo recorrente, transtornos fóbico‑ansiosos, transtornos psicóticos agudos e transitórios, transtornos do humor, transtornos psicóticos não orgânicos, transtorno obsessivo‑compulsivo, transtorno afetivo bipolar, entre outros.

Embora a CID‑10 não contemplasse diretamente o diagnóstico de burnout — apenas características no grupo Z73 —, o estudo não identificou tal diagnóstico. Com a CID‑11, o burnout ganha maior destaque, com critérios mais bem definidos, o que possivelmente pode aumentar a frequência de diagnósticos e, consequentemente, de afastamentos do trabalho a partir da segunda década do século XXI.

Avaliação diagnóstica responsável

No diagnóstico de burnout — assim como em outros transtornos — recomenda-se uma avaliação ampla que considere sintomas e prejuízos nas diferentes áreas da vida do trabalhador. Espera-se uma abordagem multimétodo, com entrevistas, observação e o uso de ferramentas com propriedades psicométricas adequadas que auxiliem o profissional no processo.

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Texto originalmente publicado no site Portal Dedução julho/2025: https://deducao.com.br/seria-o-burnout-a-doenca-ocupacional-da-segunda-metade-do-seculo-xxi/

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