
por Sara Cavalcanti
O que é a avaliação psicológica para porte/manuseio de arma e para que serve?
R – Trata-se de uma avaliação compulsória, destinada a pessoas que desejam manusear uma arma de fogo. Ela pode ser exigida, por exemplo, em concursos públicos, para pessoa física, vigilantes, profissionais de segurança privada e proprietários rurais que desejam garantir a segurança de sua propriedade. Esses são alguns dos públicos que devem se submeter à avaliação psicológica para porte/manuseio de arma.
Quem pode solicitar essa avaliação e qual é sua validade?
R – Toda e qualquer pessoa acima de 21 anos pode solicitar a avaliação. O que diferencia cada caso é a finalidade ou a pretensão do solicitante. Por exemplo, uma pessoa de 21 anos que deseja portar uma arma de fogo em seu carro terá aspectos específicos avaliados, como o desenvolvimento de atividade profissional que exige o trânsito com manuseio de arma de fogo, entre outros fatores.
Todo o contexto é analisado para a concessão do registro ou do porte. Após a avaliação, o laudo é emitido pelo psicólogo credenciado pela Polícia Federal e tem validade de um ano.
É necessário passar pelo processo de avaliação psicológica para adquirir o porte ou a posse de arma?
R – Sim. É necessário passar pelo processo de avaliação psicológica para manusear arma de fogo, tanto para quem deseja o porte quanto para quem pretende obter a posse da arma.
A diferença entre posse e porte é que, na posse, a pessoa deve manter a arma dentro do endereço de registro, em um cofre, seguindo todas as prerrogativas e exigências da Polícia Federal.
É importante destacar que existem diferentes contextos para o manuseio de arma de fogo. Há, por exemplo, o Caçador, Atirador e Colecionador (CAC), que possui prerrogativas de trânsito no trajeto entre sua residência e o clube de tiro. Outro tipo de utilização ocorre por profissionais que possuem porte funcional. Além disso, há a pessoa física, que pode requerer tanto o porte quanto a posse, dependendo do contexto e das justificativas apresentadas na solicitação.
Quais são os critérios utilizados para a avaliação?
R – Em relação aos critérios de avaliação, há o envolvimento de dois entes: a Polícia Federal, que regulamenta o processo da avaliação psicológica por meio da Instrução Normativa nº 078/2014; e o Conselho Federal de Psicologia, que orienta o processo por meio da Resolução nº 01/2022.
Na Instrução Normativa da Polícia Federal, os critérios definidos consistem em uma bateria mínima composta por atenção concentrada, atenção dividida, memória e um teste projetivo. Além desses instrumentos, a Polícia Federal disponibiliza um formulário próprio para a condução da entrevista não estruturada, um teste expressivo para análise da personalidade e um modelo estruturado de entrevista, que deve ser aplicado no início do processo.
Já na resolução do Conselho Federal de Psicologia, são considerados critérios cognitivos, de personalidade e de juízo crítico. O critério cognitivo abrange aspectos atencionais, inteligência e funções executivas. No que se refere à avaliação da personalidade, a resolução destaca fatores como ansiedade, agressividade e comprometimento do autocontrole. Quanto ao juízo crítico, são elaboradas e discutidas situações hipotéticas ao longo da entrevista.
Portanto, considerando todos os critérios, trata-se de uma avaliação composta por atenção concentrada, atenção dividida, inteligência, memória, funções executivas e personalidade, envolvendo técnicas projetivas e expressivas, além da análise de situações discutidas durante a entrevista para verificação do juízo crítico.
Caso o avaliado seja aprovado, em quais processos a pessoa pode utilizar essa comprovação?
R – A avaliação é realizada para uma finalidade específica. Portanto, não é possível utilizar esse documento para outra finalidade. Por exemplo, se a avaliação para porte de arma de fogo foi feita para o exercício da profissão de vigilante, a pessoa só poderá utilizar a arma no contexto dessa atividade profissional, e não para outra finalidade.
Quais são os principais motivos que podem levar à reprovação na avaliação?
R – Em caso de reprovação, o candidato pode apresentar falhas no atendimento aos requisitos relacionados a aspectos cognitivos, como atenção, memória, inteligência e funções executivas, ou a fatores da personalidade, como ansiedade, agressividade e impulsividade. Também podem ser considerados outros quadros, como transtornos somatoformes, traços esquizoides, transtornos obsessivo-compulsivos, entre outros.
Isso não significa que pessoas que possuem algum transtorno não possam manusear arma de fogo. No entanto, existem níveis considerados aceitáveis dentro de uma média para a aptidão ao manuseio de arma de fogo.
Em caso de reprovação, é possível refazer a avaliação?
R – Sim. Em caso de reprovação, o psicólogo credenciado pela Polícia Federal emite um laudo considerando o avaliado inapto. Após 30 dias, o candidato pode requerer o reteste.
Nesse caso, recomenda-se que toda a bateria seja atualizada, ou seja, que o psicólogo não utilize os mesmos instrumentos aplicados na primeira avaliação. Mesmo após mais de 30 dias, é interessante que os instrumentos sejam atualizados, de modo que o profissional possa aplicar duas baterias completas.

Sobre a autora
Graduada em Psicologia desde 2005, mestre em Educação e especialista em saúde mental, psicologia do trânsito e psicopedagogia institucional e clínica. Docente do ensino superior desde 2008. Credenciada pela Polícia Federal. Coordenou o Curso de Psicologia do CEUPI de 2022 a 2024 e atuou no Núcleo de Experiência Discente do Uninovafapi/Afya. Colaborou com o Conselho Regional de Psicologia do Piauí de 2008 a 2021. Desenvolve pesquisas com ênfase em processos de aprendizagem, avaliação psicológica, transposição antropológica do didático e educação de jovens e adultos.

