por Sonia Hueb
A princípio, proposto pelo britânico Lionel Haward, professor e psicólogo, que na Psicologia Forense o psicólogo precisa atuar nas áreas clínica, especificamente junto ao psiquiatra, e na experimental, quando estuda e faz uso dos testes.
Contudo, Huss (2011) afirma que a Psicologia Forense é um ramo da Psicologia caracterizado como a interseção entre o Direito e a Psicologia Clínica, no qual o psicólogo, conforme a Lei Federal 4.119/1962, fornece subsídios baseados na cientificidade e nos construtos teóricos da Psicologia, aos membros das cortes judiciais, os magistrados, os promotores de justiça e até aos advogados e delegados policiais, em questões especiais quando solicitado.
Nesse ínterim, Hutz (2020) propõe que o psicólogo forense, no Brasil, atua profissionalmente no sistema de justiça brasileira em todas as demandas, nas quais estejam envolvidas questões ligadas à Psicologia, no contexto forense, podendo ser como perito, assistente técnico e até como consultor técnico.
Demandas mais usuais
E as demandas mais usuais estão nas Varas da Infância e Juventude, envolvendo avaliações em situações de perda do poder familiar, habilitação para a adoção, avaliação de suspeita de violência sexual e o relatório psicossocial, na avaliação do adolescente infrator; nas Varas de Família, em situações de regulamentação de guarda e de direito de convivência, entrevistas específicas com crianças, nas avaliações de crianças e adolescentes que resistem ao contato parental, e ainda, em outras demandas de avaliação psicológica na área em família; nas Varas do Trabalho, o psicólogo realiza perícia psicológica trabalhista, atua na avaliação do assédio moral no trabalho; nas Varas de Violência Doméstica, promove a avaliação psicológica nas condições que envolvam violência intrafamiliar, riscos em casos de violência contra a mulher, perpetrada por parceiro íntimo, violência contra o idoso; nas Varas Cíveis, atua nas situações que envolvam interdição, dano psíquico, herança e partilha; por fim, nas Varas Criminais e na Execução da Pena, realiza a avaliação de imputabilidade penal, superveniência de doença mental, avaliação de psicopatia no contexto forense, de transtornos mentais, de dependência química, realiza o exame criminológico e a autópsia psicológica, diagnostica a existências de transtornos de personalidade.
E também, independente da Vara, o psicólogo forense poderá atuar como assistente técnico da parte processual e ainda como consultor técnico do advogado.
Todavia, o campo de desempenho profissional é vasto e exige muito conhecimento, excelente capacitação técnica, teórica, moral, ética e muito desenvolvimento pessoal.
Dentre os pressupostos exigidos para o desempenho profissional do psicólogo, no modo tido como adequado, está o preparo para trabalhar em equipe. A sua atuação se dá em diferentes feitos e em diversas Varas.
Lidará com outros profissionais de outras áreas, como assistentes sociais, oficiais de justiça, funcionários das secretarias das varas, com os magistrados, com os promotores de justiça, com os advogados, com as partes litigantes no processo judicial e com os médicos, em especial, o psiquiatra.
Equilíbrio emocional
O psicólogo nos diferentes casos, além do preparo técnico, deverá ter equilíbrio emocional, saber ouvir com sabedoria e agir com muita ponderação, ter resiliência para lidar com os óbices, com as adversidades e até com as ameaças, pois quem pronuncia a sentença é o juiz, em consonância com o Ministério Público, mas, muitas vezes, transcreve nos autos trechos do laudo psicológico, para fundamentar a sua decisão e a parte contrariada pensa que quem deu causa a isso foi o psicólogo.
Podendo ameaçá-lo e, até infundadamente, judicializar a atuação do profissional de psicologia ou representar em desfavor do deste, junto ao Conselho onde ele estiver inscrito.
O psicólogo forense deve apresentar desenvolvida capacidade para atuar em equipe, ter controle da impulsividade, da agressividade, ter tolerância e saber muito do seu papel profissional e social.
Alguns aspectos, segundo proposição de Huss (2011), podem obstacularizar a atuação do psicólogo forense, dentre eles serão citados, a saber: a pressão praticada pelo advogado, quanto ao prazo e aos resultados; pelo magistrado e pelo promotor de justiça no tocante à lisura, à cientificidade, à clareza, à concisão e à precisão dos procedimentos e à apresentação dos resultados; às crenças políticas, sociais e humanistas do psicólogo; à percepção de sua notoriedade, pensar que é profissionalmente um grande destaque, ser prepotente e não atuar como membro de uma equipe; ter comportamento exacerbado de competição, com os demais membros da equipe, principalmente com o assistente social e com o psiquiatra; falta de reconhecimento do risco da parcialidade, às vezes, pode se identificar, projetar-se e fazer contratransferência, com uma das partes do processo judicial; permitir a prática do chamado honorários de contingência, ou seja, contratar com particulares que o pagamento pelo serviço se dará ao término feito e ao final, se o resultado for insatisfatório para o contratante, que poderá ter relutância quanto a saldar o compromisso contratual e providências legais desgastantes terem de ser tomadas para a finalização do compromisso financeiro; e, por fim, os riscos ligados à competência, ao profissional psicológico forense deve atuar apenas em áreas provenientes da sua formação, para que possa chegar a conclusões confiáveis, válidas, de modo teórico, científico, legal e ético satisfatórios.
O psicólogo forense deve atuar com excelente competência
Para Trindade, (2011), o psicólogo forense deve atuar com excelente competência, conhecer o quanto seu papel é relevante, que pode subsidiar com fundamentos as decisões, lembrar-se que faz parte de uma equipe que não investiga fatos criminais, pois cabe à polícia; que não tem poder para se reportar sobre a aplicação da lei, pois é da incumbência do Ministério Público; que não julga e não decide, pois isso é tarefa da Magistratura.
Desse modo, o referido profissional da Psicologia Forense atua no contingenciamento de informações pertinentes a cada caso e, dentro exclusivamente da área da Psicologia que estiver sendo demandada, na ocasião, lembrando-se que responderá ética, civil e penalmente por deslizes, negligências, omissões e erros cometidos de modo culposo ou doloso, na sua prática profissional.
Assim, deve lembrar, sempre, que o conhecimento, a ética, o desenvolvimento pessoal e a capacidade adequada para atuar em equipe são elementos facilitadores da excelência, no seu desempenho profissional, em quaisquer áreas da vida e, em especial, na Psicologia Forense.
REFERÊNCIAS
HUSS, T. Matthew. (2011). Psicologia Forense – Pesquisa, Prática Clínica e Aplicações. Porto Alegre, RS: Artmed.
HUTZ, C. S. (2020). Avaliação Psicológica no Contexto Forense. Porto Alegre, RS: Artmed.
TRINDADE, Jorge (2011). Manual de Psicologia Jurídica para Operadores do Direito (5ª ed.). Porto Alegre, RS: Livraria do Advogado Editora.
UNYLEYA, D. F. (2020). Material Pedagógico. Brasília, DF: Unyleya.
Se você gostou do tema, é possível que tenha interesse no livro Fundamentos da perícia psicológica forense.
A perícia psicológica forense e uma atividade em expansão. Apesar da crescente demanda, há pouca literatura a este respeito em nosso País. Para atuar como perito, o psicólogo necessita revisar seus conhecimentos adquiridos na área clínica e adapta-los ao sistema jurídico em que vai operar.
Este livro propõe-se a discutir os aspectos técnicos e éticos envolvidos nessa atividade, por meio de uma revisão atualizada da literatura e de sua adaptação a realidade brasileira.
ADQUIRA AQUI seu exemplar.