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Avaliação Psicológica Forense em Situações de Suspeita de Abuso Sexual em Crianças: Possibilidades e Riscos

Sonia Liane Reichert Rovinski¹

RESUMO

O artigo analisa a contribuição da avaliação psicológica nos casos de suspeita de abuso sexual em crianças. As características do fenômeno do abuso sexual dificultam a revelação por parte da vítima e a confirmação do fato pelos agentes de segurança e justiça, resultando na expectativa de que o psicólogo possa auxiliar   na investigação através da produção de provas técnicas baseadas nos efeitos da vivência traumática. São avaliados os riscos da produção de tais provas se não forem respeitados o contexto e os limites da ciência. São abordadas as limitações na análise dos sintomas clínicos da criança e de sua verbalização.

Palavras-chave: Abuso sexual. Avaliação psicológica forense. Laudo psicológico.

ABSTRACT

This paper analyzes the contribution of psychological evaluation in cases of suspected sexual abuse in children. The characteristics of the phenomenon of sexual abuse hinder the revelation by the victim and the confirmation of the fact by security and justice, resulting in the expectation that the psychologist can assist in the investigation by evidence-based techniques about the effects of traumatic experience. Respect of the evaluation context and the limits of science are discussed, addressing clinical symptoms of the children and they verbalization.

Keywords: Sexual abuse. Forensic psychological assessment. Psychological report.

¹ Psicóloga Especialista em Psicologia Jurídica (CFP), Mestre em Psicologia Social e da Personalidade (PUC-RS), Doutora em Psicologia Clínica e da Saúde (Universidade de Santiago de Compostela-ES), CRP 07/1792.

Garoto cabisbaixo expressão triste e chorando.

1 INTRODUÇÃO

O abuso sexual contra crianças passou a ser assunto de estudos e pesquisas há cerca de  50  anos, apesar do mesmo já ser perpetrado desde a antiguidade e atingir todas as classes sociais. Com a identificação das consequências do abuso sexual na vida das crianças, muito se tem escrito sobre o tema nos últimos anos em todo o mundo, demonstrando- se a importância de intervenções preventivas, de modo a evitar maiores danos à vida das vítimas (ADED e col., 2006).

Estimativas de prevalência e incidência da violência sexual contra crianças são fundamentais para o desenvolvimento de políticas de prevenção   e intervenção ao problema. No entanto, no Brasil,   a investigação do fenômeno ainda se dá através de serviços especializados em detrimento de pesquisas com a população em geral (ASSIS, 2009), sendo estes os dados representativos apenas daquela pequena parcela que chega ao conhecimento dos serviços de proteção.

Os estudos têm demonstrado que são muitos os problemas que levam à não- notificação do abuso, seja pela criança, por seus familiares ou,  mesmo,  pelos  técnicos  que  fazem o atendimento da vítima. Fatores como medo de represálias ou do estigma social, dificuldades na identificação das práticas como incorretas quando o abuso é cometido por familiares, desconhecimento ou descrédito do sistema de proteção e o despreparo dos profissionais da área da segurança e/ou saúde, são alguns dos fatores que preocupam as autoridades quanto a esta baixa notificação dos casos (ADED e col., 2006).

Por outro lado, a revelação inicial por parte da criança, ou a suspeita do fato por parte de um adulto, dá início a um longo e tortuoso processo na busca da confirmação do abuso, iniciando-se com a notificação, seguida da denúncia junto aos órgãos de polícia ou Ministério Público, para após se constituir o processo judicial (DOBKE; SANTOS; DELL’AGLIO, 2010).

Em nossa realidade, na tentativa de minimizar os problemas da detecção do abuso sexual, as autoridades da área de segurança e do judiciário têm solicitado, de maneira crescente, a avaliação psicológica das crianças vítimas.

O objetivo destes encaminhamentos, de maneira sistemática, tem sido o de obter subsídios quanto à ocorrência ou não de tal fato, para poder fundamentar tomadas de decisão quanto à proteção da mesma. As características do fenômeno do abuso sexual, pela falta de evidências clínicas médicas

(externas) ou pela síndrome do segredo (FURNISS, 1993), fazem com que as provas sejam pobres e difíceis de serem obtidas. A busca pela Psicologia parte da expectativa de que se possa, se não pela verbalização direta da criança, recorrer a indicadores indiretos decorrentes da vivência traumática, que possam sustentar a ocorrência do fato.

A literatura brasileira sobre as consequências dos danos psíquicos na criança (ADED e col., 2006; ASSIS, 2009) não tem sido acompanhada, na mesma intensidade, por  estudos  que  discutam  a  precisão  e a validade das avaliações psicológicas para a identificação dos casos.

Pelisoli, Gava e Dell’Aglio (2011), em um dos poucos estudos brasileiros sobre o assunto, discutem como as regras heurísticas podem interferir no julgamento utilizado pelos psicólogos nas tomadas de decisão em situações complexas, como no caso das avaliações em situação de suspeita de abuso sexual.

Herman (2005), ao investigar o assunto das perícias forenses, concluiu que 24% das decisões técnicas em laudos se apresentaram como falso-positivas ou falso-negativas.

Mesmo assim,as avaliações psicológicas têm sido requisitadas em todas as fases de encaminhamento dos casos, da notificação ao processo judicial. Desde a fase inicial ou investigativa, a criança pode passar por inúmeras intervenções, inclusive de psicólogos que não atuam diretamente com a justiça, mas que acabam tomando decisões quanto à veracidade da situação de abuso (PELISOLI; GAVA; DELL’AGLIO, 2011), sempre com o objetivo de constituir provas para que a denúncia realmente se efetive e o caso possa ir a julgamento.

Conforme Amendola (2009), um procedimento técnico comum nesta fase inicial de encaminhamento é limitar-se a entrevistar a criança e o adulto que encaminha a denúncia, com  o objetivo de levantar possíveis indicadores dessa vivência traumática, sem considerar a dinâmica mais ampla do caso, através de informações com    o acusado.

A metodologia utilizada nesse tipo de avaliação psicológica e a validade dos dados colhidos, seja na análise dos sintomas psicológicos ou no discurso da criança, serão objeto de discussão desse trabalho.

 

2 AVALIAÇÃO CLÍNICA VERSUS AVALIAÇÃO FORENSE

A avaliação psicológica no contexto forense com o objetivo de trazer  elementos  de prova  para a tomada de decisão difere em muitos aspectos

daquela realizada no contexto clínico, exigindo adaptação dos procedimentos para não se incorrer em condutas antiéticas. Nessa diferenciação, três aspectos devem ser considerados: (a) o foco da avaliação; (b) a relação entre avaliador e sujeito avaliado; e (c) a metodologia de trabalho empregada (MELTON e col, 1997).

Em uma avaliação clínica, o foco fica dirigido ao mundo interno do sujeito avaliado, o objetivo é compreender a dinâmica psíquica, sofrimento   e possíveis sintomas, sempre com o objetivo de formar um diagnóstico para futuras intervenções. Na área forense, o foco dirige-se a eventos que são definidos de forma mais restrita ou de interação de natureza não clínica.

O diagnóstico do sujeito avaliado pode fazer parte da investigação, mas    o resultado deve ultrapassar tais dados, de forma a se fazer inferências à questão legal que deu origem ao processo de avaliação. No caso dos encaminhamentos para avaliação de suposto abuso sexual, a questão da demanda não se atém ao conhecimento do mundo interno da criança, mas exige que se façam inferências quanto aos indicadores de sofrimento psíquico que possam ser associados a uma situação real e específica de abuso sexual.

Grow-Marnat (2003) salienta que  a maioria das críticas aos laudos psicológicos não é direcionada aos dados brutos que os psicólogos levantam em suas avaliações, mas às inferências e generalizações que realizam sobre esses dados. Os técnicos precisam estar preparados para fornecer de forma explícita o nível de segurança de suas informações através dos fundamentos do método científico para pessoas que não têm essa abordagem em seu enfoque de trabalho.

Quanto à relação entre avaliador e sujeito avaliado, é de fundamental importância questionar- se sobre a motivação deste último para a participação no processo avaliativo. Enquanto na área clínica o atendimento é buscado de forma autônoma, na área forense o sujeito é encaminhado por um agente legal (promotor, delegado, juiz) e seu interesse em participar estará diretamente vinculado a esta demanda jurídica e suas consequências.

Assim, pode-se dizer que numa avaliação forense encontramos, com maior probabilidade, sujeitos resistentes e não colaborativos, com possibilidade de manifestarem condutas de simulação ou dissimulação. Principalmente em situações de denúncia de abuso sexual intrafamiliar, será

de fundamental importância verificar não só a motivação da criança, mas, também,  do  adulto  que a acompanha, relativizando os dados por ele informados se houver indícios de litígio conjugal entre o acusado e o denunciante. Em separações litigiosas não é incomum encontrar-se falsas denúncias de abuso sexual com intenções diversas daquela de proteção à criança.

Assim, a metodologia empregada em contextos de  avaliação   forense   exige   preocupação   com  a validade das informações que se recebe. A avaliação necessita ultrapassar a visão particular do avaliando (mundo interno) e de seu acompanhante, para confirmá-la com outros  dados  de  realidade.

O procedimento de avaliação deve incluir fontes variadas de informação e, no caso de denúncias de violência à criança, todos os envolvidos, inclusive  o suposto agressor, devem participar do processo avaliativo (CFP, 2010). Para Packer e Grisso (2011), a justificativa para tal prática está, em primeiro lugar, no fato da possibilidade de erro inerente a todos os métodos de avaliação psicológica, quando o cruzamento de vários resultados poderia reduzir as chances de se concluir sobre uma possível fonte de informação distorcida.

Na avaliação dos riscos para a validade dos achados devem ser incluídas não só as informações distorcidas de forma intencional pelo denunciante, mas, também, aquelas que foram distorcidas de forma não-intencional. Sabe-se que conflitos na discriminação entre conjugalidade e parentalidade, histórias pregressas de violência pessoal e diferença nos valores morais, podem  gerar percepções distorcidas quanto condutas de cuidado  com  a  criança  entre  os  cônjuges,  com  a identificação de situações traumáticas que não existiram na realidade ou que se  caracterizaram  por condutas sem valor jurídico de ilícito (não correspondem ao conceito legal de abuso).

Assim,  o não cumprimento dessa metodologia – de uma ampla investigação contemplando todas as fontes possíveis de informação – colocará em risco as conclusões do perito, pois seus achados carecerão da necessária validade.

Echeburúa, Muñoz e Loinaz (2011) incluem os testes psicológicos nas mesmas exigências de cuidados técnicos quanto às limitações de suas inferências, pois também necessitam ter seus achados adaptados às circunstâncias concretas do caso, a partir de um minucioso histórico  de dados. É importante lembrar que não existem instrumentos psicológicos que podem responder de uma forma

direta a demanda legal sobre a ocorrência ou não de um determinado fato.

Em decorrência do exposto, é possível  concluir que avaliação clínica e forense divergem substancialmente quanto aos objetivos e a metodologia empregada. Resultados encontrados em uma avaliação clínica não possuem os critérios mínimos de validade que são exigidos num processo de avaliação forense.

O clínico estabelece uma relação baseada no bem-estar (o melhor interesse) de seu paciente e na confidencialidade – aspectos que colocam em risco a objetividade do avaliador forense. Crianças que passam por situações de denúncia de abuso sexual necessitam os dois tipos de intervenções.

A abordagem clínica voltada ao seu mundo interno, apoiando-a no sofrimento psíquico (independente da compatibilidade com os fatos reais), e a abordagem forense, no sentido de buscar indicadores que têm a validade necessária para fundamentar inferências quanto à questão legal (ocorrência do fato). Essas abordagens, em função das diferenças de metodologia e vínculo com o entrevistador, precisam ser realizadas por pessoas distintas e não se substituem uma a outra.

 

3 ESTUDO DAS VARIÁVEIS QUE CONFIRMAM SITUAÇÕES DE ABUSO SEXUAL

Em função das limitações de provas mais objetivas quanto à ocorrência de um possível abuso sexual, incluindo aqui a falta de um relato da criança sobre a sua vivência traumática, seja pela sua incapacidade ou negativa em fazê-lo, a avaliação  da criança, suposta vítima, é dirigida pelo psicólogo para o levantamento de indicadores indiretos que possam ser associados a vivências traumáticas, de modo a permitir inferências a fatos que tenham ocorrido na vida real.

Para Faust, Bridges e Ahern (2009), toda variável de comportamento ou um dado de testagem psicológica para ter o valor de indicador da vivência de um determinado tipo de trauma, deverá, necessariamente, possuir duas características: validade e valor de diferenciação. A validade é  dada quando, através de estudos empíricos, pode-  se associar determinado indicador psíquico a um determinado grupo de sujeitos.

Por exemplo, quando se compara um grupo de crianças que  foram abusadas sexualmente com outro de crianças não-abusadas, e constata-se que no primeiro grupo houve uma maior frequência de “comportamentos

sexualizados”. Assim, pode-se dizer  que  este  é  um indicador válido, pois  se  associa  a  este  tipo de vivência traumática. Conforme os autores, essa variável pode ser considerada como válida, mesmo se estiver associada a uma minoria  das  crianças que foram abusadas sexualmente, pois estará relacionada a essa vivência.

O valor de diferenciação, de modo diferente   ao anterior, é determinado quando uma variável auxilia na separação ou discriminação de crianças abusadas sexualmente das outras em geral que também foram encaminhadas para avaliação. A diferenciação perfeita seria dada quando a variável se manifestasse apenas nas crianças abusadas e nunca ocorresse por outros motivos. A ocorrência deste tipo de indicador permitiria garantir que aquele que o manifestasse teria passado, necessariamente, por esta experiência específica.

Portanto, pode-se dizer que uma variável que não é válida, nunca terá poder de diferenciação, mas uma variável pode ser válida e não ter o poder de diferenciação. Retomamos aqui o exemplo já citado da exacerbação da sexualidade em crianças. Enquanto alguns estudos têm mostrado uma maior sexualização associada a crianças que foram abusadas sexualmente, outros referem esta mesma forma de comportamento em crianças que passaram por diferentes tipos de estresse, como brigas familiares e separação conjugal, mas não abuso sexual (FRIEDRICH e col., 1998). Assim, podemos concluir que este tipo de indicador possui validade, mas não poder de diferenciação.

O grande risco quanto à validade dos achados do psicólogo é a possibilidade de se confundir indicadores de validade com aqueles que teriam também o poder de diferenciação. Essa situação tende a ocorrer com mais frequência quando o técnico é chamado para avaliar uma criança com    o objetivo de encontrar nela indicadores de uma situação que é verbalizada como verdadeira por aquele que a acompanha e que faz a denúncia.

Nestes casos, o psicólogo pode considerar desnecessário ouvir a versão do acusado e passa simplesmente a confirmar hipóteses prévias trazidas por terceiros (familiares ou autoridades investigativas). Para Amendola (2009) esta seria uma situação de grande risco, pois o profissional passa a segregar e julgar o acusado por antecipação. A autora acrescenta que, na prática de muitos psicólogos, a certeza é tanta  de que o abuso tenha acontecido que estes passam  a prolongar no tempo seus atendimentos até que

a criança venha expressar-se verbalmente sobre o ocorrido,  sem  considerar  em  nenhum  momento  a possibilidade da não-ocorrência  do  fato.  Aqui, de modo contrário ao que foi explicado sobre os requisitos da metodologia da avaliação forense (ampla investigação de fontes), a recusa em falar fica restrita a uma única interpretação – a resistência interna da criança em expor os fatos.

 

4 A VERBALIZAÇÃO DA CRIANÇA SOBRE A VIVÊNCIA DO ABUSO SEXUAL

O desenvolvimento atual  de  pesquisas  na área da investigação de ocorrência de situações traumáticas tem demonstrado a importância de se obter com a vítima a verbalização de sua vivência. Inúmeras associações de  profissionais  e  grupos  de pesquisa, em diversos países, desenvolveram protocolos de orientação de como  a  entrevista  com a vítima deve ser conduzida, principalmente quando esta é criança.

De maneira geral, as propostas apresentam um alto nível de coincidência no desenvolvimento da entrevista em mais de uma sessão (ainda que não devam se prolongar demais), seguir uma determinada sequência, ser  realizada por profissional capacitado, de preferência sem a presença dos pais e ser sempre gravada. A orientação destes protocolos segue duas diretrizes básicas: evitar técnicas sugestivas ou que prejudiquem a exatidão da declaração e  propor  procedimentos que estimulem a narrativa das vítimas (DUARTE; ARBOLEDA, 2000).

Uma metodologia muito utilizada nesses casos, para verificar se o  discurso  seria  representativo  de uma vivência real, é  o  sistema  de  Avaliação da Validade da Declaração (Statement Validity Assessment – SVA, VRIJ, 2000). Conforme Vrij, para realizar este tipo  de  avaliação  é  necessário se cumpram três etapas. Primeiro, uma entrevista que favoreça uma verbalização rica em detalhes, sem produzir  elementos  inverídicos;  segundo,  que  sejam  identificados  critérios  de credibilidade

– CBCA² (são 19 ao todo); terceiro, que se faça  uma avaliação do contexto da entrevista, num domínio mais amplo, envolvendo outras fontes de informação, sempre com o objetivo de considerar explicações alternativas para os dados  trazidos  pela  criança.  Nesta  terceira  etapa  do  processo, é

² CBCA – “Criteria-Based Content Analysis”.

apresentada uma “Lista de Controle de Validade”, com 11 perguntas relacionadas ao declarante, às características da entrevista realizada, à motivação da vítima para dar sua declaração e outras de cunho investigativo relacionando inconsistências com outras evidências e declarações. É praticamente impossível checar as questões desta lista com entrevistas que se restrinjam apenas à criança  vítima e ao seu acompanhante.

Assim,  pela  própria técnica, não se podem considerar a priori   os critérios de credibilidade do discurso (CBCA) como conclusivos, sem antes verificar os fatores contextuais. Estudos mostram que histórias criadas, e não vivenciadas, podem se apresentar ricas em detalhes, produzidos por entrevistas anteriores sugestivas ou por um imaginário familiar decorrente de conflitos originados em situações diversas do abuso sexual (KÖHNKEN, 2005).

Cabe lembrar que, falsas memórias podem ocorrer não só na criança, mas, também, nos demais adultos que a cercam, além da possibilidade de se fazerem interpretações errôneas sobre a conduta do suposto abusador. Conforme Köhnken (2008), basta uma intervenção sugestiva à criança para que se prejudique de forma definitiva e irremediavelmente a prova da oitiva da mesma. Isto porque, as falsas memórias substituem as memórias verdadeiras dos fatos realmente acontecidos, inviabilizando o acesso posterior às primeiras.

Assim, ainda que a entrevista com a criança seja feita dentro de parâmetros estabelecidos pelos protocolos, sem o uso de técnicas sugestivas, cuidados devem ser dispensados em  uma  análise do contexto em que este discurso foi construído. Conforme Amendola (2009, p. 20), “a relação familiar torna-se parte fundamental  no  contexto  de análise  de  alegações  de  abuso  sexual  contra  a criança”.

Situações onde existem separações litigiosas com vínculos de lealdade da criança com um dos genitores podem gerar falsos testemunhos, de  forma  intencional  ou  não.  Isto  quer  dizer,     a criança pode em algumas situações mentir (FURNISS, 1993) e, em outras, trazer relatos baseados em falsas memórias  construídas  durante o processo de investigação (STEIN e col., 2010). As falsas memórias devem ser compreendidas como distorções nas lembranças dos fatos vivenciados pela criança, sendo produzidas por fatores endógenos (características da personalidade da criança) ou exógenos (influências externas, como entrevistas

sugestivas), mas que, para a criança, permanecem como lembrança de vivências reais.

Atualmente, em nossa realidade, tem-se observado uma crescente valorização da palavra da criança vítima, em detrimento ao contexto social/ familiar em que foi construído, num direcionamento contrário ao que vem sendo alertado pelos estudos científicos.

A crescente adoção dos depoimentos especiais em vários estados brasileiros (CEZAR, 2007) e o uso cada vez mais comum da entrevista com a criança como procedimento único de avaliação psicológica (AMENDOLA, 2009), tem criado um viés interpretativo de confirmação de hipóteses previamente construídas.

Conforme Pelisoli, Gava e Dell’Aglio (2011, p.334), “fica claro que apenas uma entrevista não sugestiva e cuidadosa não garante que outras variáveis deixem de exercer suas influências”; neste caso, as crenças prévias dos profissionais que realizam a avaliação da criança exerceriam um papel preponderante e a atuação dos mesmos se exerceria mais como defensores da criança do que como avaliadores neutros.

 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O objetivo dessa apresentação crítica sobre o uso das principais técnicas de avaliação de crianças em situação de suposto abuso sexual é alertar para os riscos de se utilizarem indicadores (seja de conduta, sintoma ou verbalização) de forma isolada, sem uma inserção dos mesmos no histórico de vida da criança e no histórico da revelação e da denúncia.

Quando a discussão é a produção de documentos para o judiciário, onde os dados psicológicos irão produzir provas  processuais,  é  necessário  mais  do que simplesmente validar hipóteses que foram trazidas por aqueles que denunciaram o abuso. Conforme Köhnken (2008), é necessário que o psicólogo  avaliador,   primeiramente,   investigue  e descarte todas as outras possibilidades de ocorrências que possam ter gerado a denúncia,  para, depois, poder afirmar aquela propriamente do abuso.

Realizar esse tipo de trabalho supõe sempre uma avaliação mais ampla e com todos os sujeitos envolvidos no conflito, sejam autores, vítimas ou supostos abusadores.

Para que o psicólogo venha a emitir laudos sobre situações de investigação de vitimização sexual, ele deve  receber  treinamento  não  só  sobre o fenômeno em questão e suas formas de avaliação, mas, também, deve ter ciência sobre os

processos de tomada de decisão que venha utilizar. Conforme Pelisoli, Gava e Dell’Aglio (2011), deve o psicólogo ter consciência de que suas crenças podem influenciar a percepção das evidências, produzir a construção de uma sequência plausível de eventos, determinar a avaliação da credibilidade do acusado e da alegada vítima e, também, definir o padrão mínimo de exigência para convencer-  se sobre a culpabilidade de uma pessoa acusada. Em outras palavras, é fundamental que possa discriminar aquilo que pode ser justificado pela ciência daquilo que é produzido, pelas suas crenças e pelo conhecimento do senso comum.

REFERÊNCIAS

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2 Comments

  1. Fabio Correa

    Excelente tema!
    Parabéns pelo blog!
    São ótimos os textos.

  2. IRIS almeida

    maravilha, obrigada por ensinar a ser melhor na Psicologia, ESTAREI USANDO SEU ARTIGO para fundamentar meu 2 caso em Manaus sobre abuso sexual infantil.

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