
A avaliação psicológica no contexto do trânsito constitui um dos principais dispositivos preventivos voltados à segurança viária, pois o ato de dirigir não é apenas mecânico, mas envolve processos cognitivos, emocionais e comportamentais complexos. Evidências científicas recentes indicam que fatores humanos — como a desatenção e a impulsividade — estão entre os determinantes primários de sinistros de trânsito, o que torna a prevenção comportamental um eixo central da segurança pública (Souza et al., 2023).
No Brasil, a avaliação psicológica pericial integra as políticas públicas de regulação da condução veicular, tendo uma função eminentemente preventiva e não punitiva. O objetivo central é identificar condições psíquicas que possam comprometer a condução segura, garantindo que o candidato tenha os requisitos mínimos para operar uma máquina que, se mal utilizada, representa risco coletivo (Conselho Federal de Psicologia [CFP], 2019a).
Para garantir uma padronização técnica rigorosa, o Conselho Federal de Psicologia estipula, por meio da Resolução CFP nº. 01/2019, que a avaliação deve investigar processos psíquicos específicos e indispensáveis à direção. Segundo a normativa, é obrigatória a aferição dos processos atencionais (atenção concentrada, dividida e alternada), da inteligência, das funções de memória e das características de personalidade, como controle da agressividade e ansiedade (CFP, 2019a).
A condução técnica desse processo exige a integração de métodos, como a aplicação de testes psicológicos aprovados pelo SATEPSI e a realização de entrevistas semiestruturadas. Estudos atuais reforçam que o uso isolado de um único instrumento é insuficiente; é a análise convergente entre o desempenho nos testes e os relatos colhidos na entrevista que permite ao psicólogo predizer comportamentos de risco com maior acurácia (Souza et al., 2023).
Embora os reflexos e a atenção sejam cruciais, a literatura contemporânea destaca que o fator “personalidade” é determinante na tomada de decisão em situações de pressão. Condutores com altos níveis de impulsividade ou baixa tolerância à frustração tendem a reagir de forma hostil no trânsito, o que justifica a ênfase da avaliação psicológica na mensuração desses traços para a prevenção de comportamentos violentos ao volante (Rueda & Guimarães, 2021).
Um aspecto frequentemente negligenciado, porém essencial, é o momento da entrevista devolutiva, quando o psicólogo explica os resultados ao candidato. Conforme as diretrizes de elaboração de documentos, essa etapa deve ser técnico e educativo, esclarecendo ao indivíduo não apenas se ele está “apto” ou “inapto”, mas quais características psicológicas precisam ser trabalhadas para que ele se torne um condutor mais seguro no futuro (CFP, 2019b).
Portanto, a avaliação psicológica no trânsito é uma intervenção de saúde pública que protege a vida do condutor e da sociedade. Ao seguir rigorosamente as normativas do CFP e utilizar instrumentos cientificamente validados, o psicólogo contribui para a redução de acidentes e para a construção de um trânsito mais humano e consciente (Souza et al., 2023).
Referências
Conselho Federal de Psicologia. (2019a). Resolução CFP nº 01/2019: Institui normas e procedimentos para a perícia psicológica no contexto do trânsito. https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/62976927/do1-2019-02-12-resolucao-n-1-de-7-de-fevereiro-de-2019-62976886
Conselho Federal de Psicologia. (2019b). Resolução CFP nº 06/2019. https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-6-2019
Rueda, F. J. M., & Guimarães, J. B. (2021). Psicologia do trânsito: Conquistas históricas, ADI 3481 e perspectivas para a área. Psicologia: Ciência e Profissão, 41(spe1), e252541. https://doi.org/10.1590/1982-3703003252541
Souza, P. E., Oliveira, K. L., Rueda, F. J. M., & Inácio, A. L. M. (2023). Análise de perícias psicológicas de trânsito: Um olhar sobre os construtos cognitivos. Psico-USF, 28(4), 697–710. https://doi.org/10.1590/1413-82712023280404



