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O porte e manuseio de armas na nova Resolução CFP nº 1/2022

Entrevista com: Rodrigo Dubtchek de Figueiredo

Homem de óculos escuros, fone de ouvido e terno

1 – Como é o processo de credenciamento para avaliação de porte e manuseio?

O psicólogo tem que solicitar o credenciamento à Polícia Federal, e ao fazer a solicitação, tem que anexar vários documentos, como Nada Consta na Justiça (esfera municipal, estadual e federal), Nada Consta de processos éticos no conselho de classe, comprovar que tem local para a realização da avaliação, que possui os instrumentos (testes) psicológicos, conhecimento técnico das técnicas exigidas pela Polícia Federal, principalmente os testes de avaliação de personalidade, projetivos e expressivos, além de comprovar, pelo menos, 60 horas de supervisão nas técnicas expressivas, 60 horas de supervisão nas técnicas projetivas, e pelo menos dois anos de experiência profissional na área de avaliação psicológica.

2 – Como comprovar este tempo de exercício profissional?

Primeiro, o psicólogo deve ter, no mínimo, dois anos de inscrição no Conselho Regional de Psicologia (CRP) e estar ativo no Conselho.

Já a experiência profissional pode ser comprovada com a Carteira de Trabalho, seja como avaliação para trânsito, avaliação para RH ou qualquer outro trabalho que exija avaliação psicológica.

Caso o psicólogo seja autônomo, pode também apresentar cartas de referências de clientes para os quais prestou serviços de avaliação psicológica.

Também pode apresentar um certificado de especialização em Avaliação Psicológica, como uma pós-graduação específica em Avaliação Psicológica ou o título fornecido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). Lembrando que a especialização precisa ser em Avaliação Psicológica, e não de Avaliação Neuropsicológica, por exemplo.

3 – A Resolução menciona que o psicólogo deve se credenciar na Polícia Federal ou outros órgãos competentes. Existe alguma alternativa à Polícia Federal?

Mesmo que o psicólogo avalie alguém que queira fazer o registro no Exército (Sigma) e não na Polícia Federal (Sinarm), o psicólogo precisa ser credenciado na Polícia Federal.

A legislação hoje diz isso, mas pode ser que futuramente alguma nova legislação surja e altere essa exigência de credenciamento na Polícia Federal, e por isso ficou em aberto, para o caso de haver alguma alteração e o psicólogo ter que se credenciar em outro órgão.

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4 – Houve alguma alteração quanto à validade dos documentos?

Os documentos permanecem com a mesma validade anterior, mas houve um aumento do prazo para renovação no governo atual (de cinco para dez anos). Já o documento que nós psicólogos produzimos, o laudo da Polícia Federal (que, na realidade, é um atestado), tem a validade de um ano na legislação vigente, mas na nova Resolução do CFP, é dito que a avaliação psicológica poderá ter validade de, no máximo, dois anos.

Pessoalmente, não concordo com a alteração, acredito que seja necessário avaliar com maior frequência o indivíduo, porque, ao longo do período de um ano, a pessoa pode passar por intercorrências que alterem seu comportamento, como um acidente, por exemplo.
Imagine, ao longo de dois anos, a possibilidade de acontecer algo que possa alterar o comportamento é bem maior (perda de emprego, separações, perdas de entes queridos, desenvolver doenças limitantes etc.).

Acredito que um ano é o suficiente, pois não há como comprovar, com as técnicas que utilizamos hoje, que a pessoa avaliada vai manter o mesmo controle em um período de dois anos; se em um ano já é difícil ter certeza de que a pessoa permanecerá com a mesma conduta, imagine dois anos.

5 – Quais as características que os psicólogos devem avaliar? Houve alguma alteração na nova Resolução?

Na nova Resolução do CFP, houve um acréscimo de constructos que devem ser levados em consideração, o que não significa que alguns psicólogos já não o faziam. A nova Resolução só veio tornar isso uma orientação para que os psicólogos que trabalham neste contexto façam o acréscimo da avaliação destes constructos no processo.

A Polícia Federal, nos Anexos 5 e 6 da IN 78, exige que algumas características sejam avaliadas, só que, nos instrumentos exigidos, não há, por exemplo, a inclusão de ferramentas de avaliação da inteligência, da capacidade de planejamento do sujeito, controle inibitório, questões de ansiedade, capacidade de juízo crítico, comportamento impulsivo, então a Resolução veio acrescentar estes outros constructos que não estavam na lista da Polícia Federal, para justamente dar mais segurança no processo para a tomada de decisão do psicólogo que faz a avaliação.

6 – Quais situações impedem que a avaliação seja realizada? Houve alguma mudança prática com a nova Resolução?

As situações constantes no próprio Código de Ética da Psicologia e nas legislações específicas foram mantidas, como: não ter vinculação com a pessoa avaliada; não ter vinculação com empresas de vigilância; idade mínima de 21 anos e 4ª série do ensino fundamental para trabalhar como vigilante; idade mínima de 25 anos para registro na Polícia Federal; idade mínima de 14 anos (desde que o avaliado atenda a algumas condições específicas) para registro no Exército (atiradores desportivos, caçadores e colecionadores), o que não quer dizer que o avaliado terá direito a ter uma arma, mas poderá participar de competições de tiro, por exemplo. Então não houve alterações, as situações já previstas permaneceram as mesmas.

 

QUEM CONDUZIU A ENTREVISTA:

Gustavo Daniel Silva de Abreu

 

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Rodrigo Dubtchek de Figueiredo

Formado em Psicologia Humanista pelo Instituto Humanista de Psicoterapia (IHP); Capacitação para Psicólogo Responsável pela Avaliação Psicológica e Perito Examinador do Trânsito pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG); Pós-Graduado em Avaliação e Diagnóstico Psicológico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e em Avaliação Neuropsicológica pela Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais (FCMMG).

Atuou como docente das disciplinas de Avaliação Psicológica no Centro Universitário de Lavras (UNILAVRAS) e na Universidade José do Rosário Vellano (UNIFENAS). Até recentemente foi Professor nos cursos de pós-graduação do IESPE e da UEMG e ministra cursos de extensão pelo CICLO CEAP.

Atuou como Psicólogo Perito Examinador do Trânsito e Responsável Técnico de clínicas do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Psicólogo credenciado junto ao DETRAN e à Polícia Federal.

Especialista em Psicologia do Trânsito e Avaliação Psicológica pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). Sócio fundador e atual Diretor Executivo da Sociedade de Avaliação e Mensuração Psicológica de Minas Gerais (SAPSI-MG).

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