por Sonia Regina Baptista Cepellos, psicóloga na Omega Livraria & Psicologia Integrada.
Esta obra de grande valor agregado à elaboração e estruturação de documentos psicológicos vem em auxílio dos profissionais da área de Psicologia, principalmente na questão de uma produção clara desses documentos.
Destacando-se a Resolução n. 6/2019 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que trouxe novas modalidades de escrita, o autor trilha esta obra dividida em 14 capítulos traçados de forma clara e esclarecedora, trazendo à luz aspectos necessários para a construção dos variados documentos, contemplando o leitor com exemplos e modelos.
O capítulo 1 – Nada menos que arte, é dedicado à ética, ao respeito a normativas e resoluções e, principalmente, à dificuldade enfrentada pelos profissionais em elaborar documentos, aspectos pertinentes e fundamentados nesta obra.
No Capítulo 2 – Desmistificando a Resolução n. 6/2019, o autor faz um histórico das resoluções relacionadas à elaboração dos documentos psicológicos, desde a Resolução n. 30/2001 (CFP, 2001) até a de n. 6/2019 (CFP, 2019b), todas referenciando as normativas que orientam a produção desses documentos.
É de clara observação os variados problemas encontrados na produção desses documentos, problemas estes de longa data e, em sua maioria, relacionados à sua elaboração, processo que será abordado com todos os seus itens para auxiliar o profissional, tratando desde os princípios fundamentais até a entrevista devolutiva.
Em Princípios fundamentais, título do capítulo 3, o autor reforça o art. 4º e seus parágrafos, “que dispõem sobre aspectos úteis que antecedem todo o processo de confecção de um documento.
São o que denominamos de princípios fundamentais, que podem ser compreendidos como uma tríade que determina a qualidade dos documentos por nós formalizados, são eles: princípio técnico, ética e linguagem técnica”, descritos e interpretados juntamente aos arts. 5º, 6º e 7º da Resolução n. 6/2019 (CFP, 2019b) e seus parágrafos.
Em suma, “antes que aceite ou pondere produzir qualquer um dos documentos propostos pela Resolução n. 6/2019 (CFP, 2019b), avalie se você possui competência para produzi-lo. Se sim, garanta que cumprirá todos os preceitos éticos já regulamentados pelo Código Deontológico da Psicologia (CFP, 2005) e, por último e não menos importante, produza o documento com uma linguagem técnica, ou seja, confeccione um texto que respeite a métrica assertiva e que garanta entendimento ao leitor”.
O capítulo 4 – Modalidade de documentos, discorre sobre as tipologias elencadas pela Resolução n. 6/2019 (CFP, 2019b), trazendo uma proposta de fácil compreensão ao leitor, reforçando o dever, o cuidado e a responsabilidade do profissional Psicólogo, em cada uma das seis modalidades que escolher produzir seu documento, a fim de responder adequadamente às solicitações dos diversos profissionais envolvidos.
Atento a isso, destacam-se detalhes pertinentes à produção de documentos com ou sem Avaliação Psicológica ou mesmo antes ou depois de uma Avaliação Psicológica, que farão parte da composição.
Do capítulo 5 em diante, as modalidades são apresentadas individualmente, descrevendo suas estruturas, bem como quando e de que forma empregá-las, sempre complementadas por exemplos e modelos, nos quais a Declaração ganha destaque.
“De acordo com o art. 9º da Resolução n. 6/2019 (CFP, 2019b, p. 7), a declaração consiste em um documento escrito que tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização”, sendo considerado o documento mais acessível de todos os propostos na Resolução n. 6/2019 (CFP, 2019b).
O Atestado Psicológico é a modalidade apresentada no capítulo 6, que “consiste em um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita”.
Pontua-se aqui o papel do Atestado Psicológico em informar sobre o estado de saúde mental do avaliando, questão esta observada por meio da Avaliação Psicológica.
No Capítulo 7, o autor descreve o Relatório Psicológico, evidenciando sua diferença em relação ao Laudo, definindo-o como “um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter um caráter informativo”.
Não obstante ser passível de orientar, recomendar, encaminhar e intervir nas condições observadas, não tem por finalidade emitir um diagnóstico psicológico.
O Relatório Multiprofissional, descrito no capítulo 8 como o resultado “da atuação do profissional de Psicologia em um contexto multiprofissional, podendo ser produzido em conjunto com profissionais de ouras áreas, resguardando-se a ética profissional dos envolvidos”, traça aqui um trabalho conjunto.
No Capítulo 9, descreve-se que o Parecer Psicológico pode ser entendido “como uma forma de pronunciamento por escrito, que tem como finalidade apresentar uma análise técnica, respondendo a uma questão problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados” (CFP, 2019b, p. 16). Dessa forma, requer-se que o profissional tenha conhecimento no assunto, podendo seu resultado ser indicativo ou conclusivo, sem a demanda da avaliação psicológica ou intervenção.
Findando as modalidades, no Capítulo 10, o Laudo Psicológico, segundo o art. 13 da Resolução n. 6/2019 (CFP, 2019b), é o “resultado de um processo de avaliação psicológica”, que tem por finalidade pautar decisões referentes à demanda, apresentando informações técnicas dos fenômenos psicológicos observados na avaliação, sendo um dos documentos mais produzidos pelos profissionais.
Nos três capítulos seguintes, o leitor terá todas as informações sobre a guarda dos documentos, o seu envio, bem como o prazo de validade de seus conteúdos, finalizando esta obra com a Entrevista Devolutiva, no Capítulo 14, em que destaca suas modalidades requerentes, complementando com a recomendação de que, sempre que solicitado, o profissional a realize, tendo por objetivo “comunicar ao sujeito o resultado de um processo avaliativo/investigativo (laudo e parecer psicológico); interventivo (relatórios psicológico e multidisciplinar); ou apreciativo (parecer psicológico)”, no intuito de que se faça uma entrega adequada e eficiente do documento psicológico.
Um guia prático para elaboração de documentos psicológicos
Com o advento de uma nova resolução de documentos psicológicos, antigas dúvidas relacionadas aos tipos de documentos foram reaquecidas, da mesma forma, que o medo de os elaborar ficou mais evidente.
Nos últimos cinco anos, o autor realizou uma série de viagens pelo Brasil, com o intuito de mitigar inquietações relacionadas à confecção de documentos. Esse livro é o registro dessas andanças e testemunho de muitas reflexões.
Foi estruturado de modo semelhante ao livro Elaboração de laudos psicológicos: um guia descomplicado (PESSOA, 2016) e também reitera e aprofunda tópicos já discutidos no livro Conduta clínica e sofisticação na elaboração de laudos psicológicos
(PESSOA, 2020).