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Avaliação Psicológica e a sua importância para a sociedade

por Antonio Macedo

Close-up nas mãos de uma mulher que está sentada, segurando uma prancheta e fazendo anotações. Ao fundo, um paciente deitado em um sofá com as pernas cruzadas.

Para iniciar esta discussão, temos que entender o objetivo da avaliação psicológica no nosso dia a dia.

Dessa forma, é importante ressaltar que, nesse processo, os profissionais da psicologia não buscam parâmetros de certo ou errado ou até mesmo fazer julgamentos morais, a intenção é entender melhor, por meio de técnicas e manejos específicos, as diferenças e habilidades individuais no que diz respeito às capacidades e características de personalidade, comportamentos ou possíveis conflitos de ordem interna ou externa de determinada pessoa.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) entende que a avaliação psicológica pode ser definida como um conjunto de técnicas e procedimentos que tem o objetivo de verificar determinadas características psicológicas de uma pessoa, sendo o psicólogo o único profissional habilitado por lei para exercer esta função (CFP 007/2003).

Somente o profissional da Psicologia devidamente habilitado pode realizar a avaliação psicológica, e para isso existem várias formas, métodos, técnicas e contextos, por exemplo: testes psicológicos, dinâmicas de grupo, entrevistas, observação, testes situacionais, anamneses, entre outros.

De acordo com a Lei 4.119/1962, o profissional da área de psicologia tem a liberdade para escolher quais as técnicas a serem utilizadas, desde que essa escolha seja pautada na investigação das características psicológicas.

A realização da avaliação psicológica é indispensável em vários contextos da nossa sociedade, porém, na área da saúde, é indispensável, ainda mais quando temos como foco ações de intuito curativo ou preventivo, pois, com base nas técnicas aplicadas é possível que o profissional obtenha dados e resultados que tragam clareza sobre vários aspectos da pessoa, chegando a diagnósticos, métodos, tratamentos ou formas de prevenção de determinadas patologias (Primi, 2018).

Vale ressaltar que não é só na área da saúde que a avaliação psicológica é indispensável, mas também em diversos contextos, como: clínico, educacional, jurídico, organizacional, orientação vocacional e profissional, neuropsicológico, hospitalar, psicossocial, entre outros.

Com o passar dos anos, os métodos criados para avaliar aspectos psicológicos evoluíram e foram aperfeiçoados de tal forma que hoje em dia é possível fazer avaliações com testes on-line, atendimentos e devolutivas em diferentes focos e contextos.

Para encerrar este artigo, é importante ressaltar que os objetivos e as técnicas empregadas na avaliação psicológica estão crescendo e se desenvolvendo a cada dia, priorizando a utilização de materiais atualizados e assertivos com amostras de acordo com a população avaliada, mantendo o rigor e a qualidade de seus resultados.

Quando todo o processo de avaliação psicológica é utilizado de forma ética e coerente, priorizando as melhores técnicas e métodos atuais estipulados pelas instituições Conselho Federal de Psicologia (CFP) e do Conselho Regional de Psicologia (CRP) e por profissionais capacitados, teremos uma contribuição não apenas para melhorar a vida de uma pessoa ou mais, mas, principalmente, a manutenção e recuperação da saúde mental e física de uma sociedade como um todo.

Referências

Brasil (1962). Lei n. 4.119, de 27 de agosto de 1962. Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Brasília: Congresso Nacional.
Conselho Federal de Psicologia (2003). Resolução CFP n. 007/2003. Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP n. 17/2002. Brasília: CFP.

Conselho Federal de Psicologia (2005). Resolução CFP n. 010/2005. Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo. Brasília: CFP.

Primi, R. (2018). Avaliação psicológica no século XXI: de onde viemos e para onde vamos. Psicologia: Ciência e Profissão, 38, 87-97.

Capa da Coleção AIP - Avaliação dos Interesses Profissionais

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