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Idosos no trânsito! Riscos ou não?

por Marta Alice Nelli Bahia

Idosa ao volante de um carro

Isso mesmo, essa é a realidade. Idosos no trânsito! Ao nos depararmos com esse fato, vemos muitos comentários, julgamentos e frases preconceituosas e agressivas aos idosos, como “Velhos no trânsito!”.

Culturalmente, somos preparados para pensar em um trânsito movimentado por jovens e adultos, e de algumas décadas para cá os idosos se fazem cada vez mais presentes no trânsito. O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial que traz repercussões de grande impacto no campo social, político e econômico do país.

Em levantamento realizado em 2014, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou dados que somavam 23,5 milhões de idosos brasileiros e que a cada ano há um aumento dessa população.

Todos procuram dividir espaços nas vias para alcançar seus objetivos de ir e vir com segurança. E o trânsito foi planejado para quem? Como fazer? Jovens, adultos ou idosos? Quem tem mais espaço no trânsito?

Ao falarmos de direitos, podemos citar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (Brasil, 1997), que, em seu art. 1º, §§ 1º e 2º, considera trânsito a utilização das vias por pessoas, em condições seguras e afirma ser direito de todos. Será que estamos realmente com um trânsito preparado para essas limitações naturais do envelhecimento?

O trânsito, segundo Cruz, Wit e Souza (2017), deve ser compreendido como um fenômeno socialmente ativo e que apresenta um paradoxo entre a vida e a morte, laços e conflitos, interesses e oportunidades. E cabe ao indivíduo buscar um comportamento em que preze benefícios, segurança, conforto e tranquilidade coletiva ao compartilhar esses espaços de convivência.

E como conviver com as diferenças de idade no trânsito, principalmente para as pessoas mais velhas, cuja condição física e psíquica já está limitada. Zimerman (2000) diz que “velho é aquele que tem diversas idades: a idade do seu corpo, da sua história genética, da sua parte psicológica e da sua ligação com a sua sociedade.

É a mesma pessoa que sempre foi”. E acrescenta: “envelhecer pressupõe alterações físicas, psicológicas e sociais no indivíduo. Tais alterações são naturais e gradativas”.

Ao estudar o trânsito e os comportamentos de risco incluindo os idosos, a ênfase está nos comportamentos considerados adequados, mesmo em um cenário que, por vezes, revela muitos imprevistos, e, paralelamente, fazer prevalecer os comportamentos seguros com vistas ao bom entendimento, cooperação entre os participantes do trânsito e que cada um tenha como ética o respeito e a segurança para si e para o outro, como meios para minimizar os riscos, acidentes e até a morte. Indi, Taco e Silva (2018) apontam que toda ação do condutor no trânsito deve ser considerada um risco e sua análise se pauta por um sistema que engloba fatores ambientais, psíquicos e sociais.

Assim, sabendo que, culturalmente, o sistema de trânsito foi planejado e projetado aos veículos, podemos esperar que os riscos são eminentes. E como incluir os idosos? Os fatores desencadeadores dos acidentes considerados pela literatura como comportamentos de riscos vão desde comportamentos de lapsos a erros e/ou violações.

Nos estudos, os dados indicaram comportamentos de riscos predominantemente praticados pelo gênero masculino, tanto pelos jovens como pelos idosos, mas especificamente nos resultados dos idosos, o sexo masculino comete maiores lapsos, ou seja, atos na direção com falhas dos fatores do campo perceptual (atenção e memória).

Como aplicar construtos tão necessários ao ato de dirigir sem comportamentos de risco na perspectiva do envelhecimento com suas dificuldades, limitações e declínios? Para a Gerontologia, o envelhecimento não é concebido como declínio, mas como sequência da vida com menor mobilidade e algumas limitações fisiológicas observadas, como a perda e/ou diminuição da capacidade visual, auditiva, dificuldade de locomoção, necessidade de tempo de reação para execução de atividades e declínio da velocidade de julgamento (Lenardt et al., 2018).

Para Goldfarb (1998), o envelhecimento é o cruzamento do corpo e do tempo, e das formas deste surgem as múltiplas formas de envelhecimento, uma conexão que acontece em determinado contexto social e político. Cabe aqui fazer valer uma releitura sobre a representação social do idoso na sociedade na perspectiva positiva e inclusiva.

E aí, como você se vê no futuro como um idoso no trânsito? Será que o trânsito estará adequado às realidades de uma pessoa idosa?

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Marta Alice Nelli Bahia

Especialista em Psicologia do Tráfego e Psicologia Clínica. Mestra em Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem pela Universidade Estadual Paulista (Unesp/Bauru). Professora de Psicologia nas Faculdades Integradas de Bauru (FIB). Professora e supervisora na pós-graduação do Instituto PSIADI, no curso de especialização em Psicologia Junguiana (lato sensu). Credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) desde 1995, atuando como perita examinadora em avaliação psicológica para candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na cidade de Bauru-SP.

Referências

Brasil. (1997). Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Brasília.

Cruz, R. M., Wit, P. A. J. M., & Souza, C. Z. (2017). Manual de psicologia do trânsito. São Paulo: Nila Press.

Goldfarb, D. C. (1998). Corpo, tempo e envelhecimento. São Paulo: Casa do Psicólogo.

Indi, A. F., Taco, P. W. G., & Silva, P. C. M. (2018). Análise teórica do comportamento de risco no trânsito na perspectiva sociológica. 8º Congresso Luso-Brasileiro para o Planejamento Urbano, Regional, Integrado e Sustentável (Pluris 2018). Cidades e Territórios: desenvolvimento, atratividade e novos desafios. Coimbra, 24, 25 e 26 de outubro de 2018.

Instituto Brasileiro de Geografia E Estatística (IBGE). (2014). Pesquisa Nacional de Saúde 2013: percepção do estado de saúde, estilos de vida e doenças crônicas. Rio de Janeiro: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Lenardt, M. H., Garcia, A. C. K. C., Binotto, M. A., Carneiro, N. H. K., Lourenço, T. M., & Cechine, C. (2018). Idosos não frágeis e a habilitação para dirigir veículos automotores. Revista Brasileira de Enfermagem, 71(2), 350-356.

Zimerman, G. I. (2000). Velhice: aspectos biopsicossociais. Porto Alegre: Artmed.

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