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A atuação da Psicologia na pandemia da Covid-19 no Brasil

por Jhennyfer Menezes 

Três pessoas de perfil utilizando máscaras pretas para proteção contra a COVID-19.

Contextualizando a atuação da Psicologia na pandemia da Covid-19 no Brasil

Com base nas significativas mudanças no contexto vivido, os profissionais da Psicologia precisaram buscar novas formas de atuação para se adaptar a esse novo cenário.

Vemos ainda mais a presença de profissionais psicólogos atuando e cuidando da população afetada pela Covid-19 estruturando novas configurações de atendimento em situações de emergência na saúde mental.

Logo, o Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio de seu site institucional, também orientou por meio de publicações de comunicados, notas de orientação e resoluções o trabalho de psicólogos nesse período de pandemia.

Uma vez que os atendimentos psicológicos em clínicas e consultórios foram restritos, pelo fato de o isolamento social distanciar fisicamente o psicólogo da oferta desse suporte (Danzmann, Silva, & Guazina, 2020, p. 3), o serviço de atendimento psicológico on-line passou a ser uma alternativa que cumpre as mesmas diretrizes do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que garante o atendimento individualizado e o sigilo profissional no atendimento.

Dessa forma, trabalhadores podem optar por essa modalidade de atendimento, visto que há maior flexibilidade de horários para adequar o seu tempo e a sua realidade.

A prestação de atendimentos psicológicos on-line é regulamentada desde 2018, por meio da Resolução nº 11, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que garante a prestação de serviços psicológicos de tecnologias da informação e da comunicação.

Entretanto, essa mesma resolução foi suspensa e a Resolução CFP nº 4/2020 é a mais recente normativa do CFP que orienta os profissionais de todo o Brasil acerca da atuação on-line em virtude da pandemia do novo coronavírus.

Apesar de ser uma modalidade mais flexível, alguns psicólogos têm encontrado dificuldades na manutenção dos atendimentos on-line, uma vez que há resistência de algumas pessoas nesse formato.

Danzmann et al. (2020) destacam que essas pessoas não acreditam que seja possível estabelecer o vínculo profissional entre psicoterapeuta e cliente e temem pela confidencialidade nos atendimentos.

Ainda assim, os autores defendem que inúmeros pacientem aderem a essa modalidade e garantem a possibilidade de construção do vínculo e boa qualidade da saúde mental. Além da resistência, a falta de conexão com a internet ou a dificuldade de saber manusear um computador ou um celular podem ser um grande desafio (Schmidt et al., 2020).

Como esse cenário de pandemia mudou a rotina dos profissionais e o trabalho precisou ser adaptado, a necessidade da aderência do formato de atendimento on-line é a tentativa de continuidade e manutenção da saúde mental de trabalhadores e de toda a sociedade.

A Psicologia também está junto com os demais profissionais de saúde na linha de frente, combatendo o vírus. Dentro dos hospitais, é possível ver que a atuação psicológica abarca tanto os profissionais de saúde quanto os hospitalizados e seus familiares. Desse modo:

É importante destacar que para reduzir os riscos à saúde, os atendimentos aos pacientes de ambulatórios são realizados virtualmente e não mais no leito. No entanto, caso haja necessidade de uma consulta e não de um acompanhamento terapêutico, o psicólogo deve usar máscara e manter uma distância de dois metros do paciente. (Danzmann et al., 2020, p. 10)

 

Ainda assim:

Se faz necessário pensar no tratamento da sociedade, bem como lidar com todas consequências que o contexto coloca e também dar todo apoio e atenção psicológica necessário para os profissionais da saúde, para que possam dar continuidade em seus trabalhos. (Danzmann et al., 2020, p. 10)

 

No entendimento de que o período de crise trouxe consigo um abalo financeiro e na tentativa de atender ainda mais à demanda da população, o CFP lançou também uma nota orientativa para os psicólogos que queiram realizar trabalhos voluntários relacionados à pandemia. Desse modo:

Como profissionais, compreendemos que as(os) psicólogas(os) vivem de remuneração referente às suas atividades, nos mais diferentes contextos, devendo ser valorizadas(os) com base nessas atividades.

Entretanto, temos a obrigação de “Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal”, conforme o nosso Código de Ética Profissional do Psicólogo, em seu Artigo 1º, onde se listam os deveres fundamentais das(os) psicólogas(os).

Contudo, a oferta destes serviços, mesmo considerando toda a sua potência e desejo de colaboração e solidariedade com as instâncias públicas e promotoras de saúde, não pode se furtar ao fiel seguimento das prerrogativas éticas que orientam nossa profissão. (Disponível em: https://site.cfp.org.br/nota-orientativa-asaos-psicologasos-trabalho-voluntario-e-publicidade-em-psicologia-diante-do-coronavirus-covid-19/)

 

Pimentel et al. (2020, p. 108) relataram que o Ministério da Saúde cadastra profissionais para comporem um banco de dados e que esses profissionais podem ser acionados para atuar no enfrentamento da Covid-19, entretanto, o Conselho informou que esse cadastro não é obrigatório, ficando a critério de cada psicólogo estar à disposição para atuar de forma voluntária neste período (Pimentel et al., 2020, p. 109).

 

O CFP destaca ainda o Trabalho Voluntário:

Não há impedimento na legislação profissional em prestar serviços psicológicos de forma voluntária/gratuita. Contudo, não deverá haver referências a valores na divulgação do serviço. Caso se trate de uma gratuidade, esta informação deverá ser disponibilizada individualmente. Ressalta-se, ainda, que as(os) profissionais devem ter uma proposta de trabalho com início, meio e fim, ou que garanta a gratuidade por todo o período da prestação do serviço. Salienta-se que deve haver o compromisso profissional estabelecido, com direitos e obrigações, como em qualquer outra situação de sua prática. Portanto, é necessário atentar aos preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo e demais normativas do Sistema Conselhos de Psicologia do Brasil, destacando-se:

Art. 1º São deveres fundamentais do psicólogo:

(…)

b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;

c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;

d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal;

(…)

Art. 2º Ao psicólogo é vedado:

(…)

i) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços;

(…)

n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais;

o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras;

p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços; (…)

(Disponível em: https://site.cfp.org.br/nota-orientativa-asaos-psicologasos-trabalho-voluntario-e-publicidade-em-psicologia-diante-do-coronavirus-covid-19/)

Portanto, o CFP busca orientar, por meio de seu site institucional e seus veículos de comunicação social, toda a categoria profissional de psicólogos que atua no enfrentamento da pandemia com materiais que contêm informações sobre o exercício profissional e a atuação em situações de emergência e desastres (Pimentel et al., 2020).

Neste espaço, a(o) profissional também encontrará orientações sobre atendimento on-line, além de cuidados que devem ser tomados no enfrentamento ao Coronavírus, observando as recomendações do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde (OMS), Secretarias de Saúde e autoridades civis sobre eventuais possibilidades de quarentena, resguardo e isolamento. (Pimentel et al., 2020, p. 110)

É de suma importância que o constante debate e a atualização de procedimentos para os profissionais continuem acontecendo, uma vez que garantem ainda mais a eficácia do tratamento e amparo da população e na melhoria do bem-estar e da qualidade de vida de trabalhadores para o enfrentamento de sintomas desencadeantes da pandemia.

 

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Autora

Jhennyfer Menezes é Psicóloga, graduada pela Universidade da Amazônia (UNAMA). Especialização em Avaliação Psicológica pelo Instituto de Pós-Graduação e Graduação (IPOG).

Referências

Conselho Federal de Psicologia (2020). Coronavírus: Informações do CFP. https://site.cfp.org.br/coronavirus/1-inicio/

Conselho Federal de Psicologia (2020). Nota Orientativa às(aos) Psicólogas(os): trabalho voluntário e publicidade em psicologia, diante do coronavírus (Covid-19). https://site.cfp.org.br/nota-orientativa-asaos-psicologasos-trabalho-voluntario-e-publicidade-em-psicologia-diante-do-coronavirus-covid-19/)

 

Danzmann, P. S., Silva, A. C. P., & Guazina, F. M. N. (2020). Atuação do psicólogo na saúde mental da população diante da pandemia. Journal of Nursing and Health, 10(4).

Pimentel, A. S. G., Maues, H. P., Lima, N. C. F., & Andrade Junior, G. F. (2020). Orientações da Psicologia brasileira em relação à prevenção da Covid19. Revista do NUFEN, 12(2), 102-117. http://dx.doi.org/10.26823/RevistadoNUFEN.vol12.nº02artigo68

Schmidt, B., Crepaldi, M. A., Bolze, S. D. A., Neiva-Silva, L., & Demenech, L. M. (2020). Saúde mental e intervenções psicológicas diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Estudos Psicológicos, 37. https://doi.org/10.1590/1982-0275202037e200063

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