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NR-01, Avaliações Psicossociais e as práticas de psicólogos

Imagem colorida mostra três profissionais da construção civil usando equipamentos de proteção individual, como capacetes e coletes refletivos, sorrindo e fazendo sinal de “positivo” com os polegares levantados. Estão posicionados em uma passarela metálica com grades amarelas, transmitindo sensação de segurança e trabalho em equipe. Em destaque no canto inferior esquerdo, há uma placa amarela de advertência com os dizeres “NR-01”. A imagem simboliza o cumprimento das normas de segurança, reforçando a importância da NR-01 e sua interface com avaliações psicossociais conduzidas por psicólogos no ambiente de trabalho. A atmosfera é de otimismo, prevenção e valorização da saúde mental ocupacional.

por Manoel Vieira de Carvalho Alencar

Você já ouviu falar a respeito da NR-01 e das mudanças que essa norma provocará em relação aos serviços de avaliações e intervenções psicossociais no trabalho a partir de maio de 2025?

Neste artigo, apresentaremos as principais mudanças da atualização da NR-01, que passará a ter efeito a partir de maio de 2025 e como essas alterações podem impactar os serviços psicológicos no contexto organizacional e do trabalho.

 

Entendendo a NR-01

A NR-01 é uma das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego que visam regulamentar um conjunto de normas destinadas a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em seus trabalhos e organizações.

Existem diferentes NRs, desde aquelas voltadas para atividades especiais, como a NR-33 (trabalho em ambiente confinado) e a NR-37 (trabalho em Plataforma de Petróleo), bem como NRs gerais, que se aplicam a todos os contextos e atividades profissionais, como a NR-01 (que estabelece disposições gerais e obrigatoriedade de as empresas fazerem o Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais) e a NR-17 (que estabelece diretrizes ergonômicas para as atividades).

 

Mas qual é a grande mudança da NR-01?

Em 2024, houve a publicação da Portaria do MTE 1.419/2024, que atualizou a NR-01, passando a exigir uma série de medidas a serem adotadas pelas empresas em relação às ações de Saúde e Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho (SSQVT). Neste artigo, destacaremos as medidas que terão maior impacto no que diz respeito à saúde mental no trabalho e à demanda de serviços psicológicos.

 

Inclusão dos riscos psicossociais como um fator de risco ocupacional

A principal e mais impactante mudança da atualização da NR-01 é o reconhecimento dos fatores psicossociais entre os riscos ocupacionais que precisam ser identificados, avaliados e controlados pelas empresas em suas políticas de SSQVT.

Até então, os Riscos Ocupacionais abrangiam agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos. A partir de maio de 2025, as empresas precisarão atualizar seus planos de ações e seus programas de prevenção à saúde e segurança do trabalhador com a inclusão dos riscos psicossociais.

 

O que são os fatores de riscos psicossociais no trabalho?

Uma excelente definição dos riscos psicossociais no trabalho pode ser encontrada na NR-37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), vejamos:

Os riscos psicossociais “decorrem de deficiências na concepção, organização e gestão do trabalho, bem como de um contexto social de trabalho problemático, podendo ter efeitos negativos em nível psicológico, físico e social, como o estresse relacionado ao trabalho, o esgotamento ou a depressão” (MTE, 2024).

Além disso, podemos verificar na NR-37 alguns exemplos de riscos psicossociais, entre os quais: cargas de trabalho excessivas, assédio psicológico ou sexual, descontrole sobre a forma como se executa o trabalho, insegurança laboral, violência proveniente de terceiros etc.

Podemos, ainda, verificar que os riscos psicossociais são muito mais amplos que atos de violência e assédio no trabalho, podendo envolver a própria relação e percepção do trabalhador com a organização e os processos do trabalho, como o clima organizacional, o estilo de liderança, a pressão e a rotina do trabalho.

 

Mas como essa inclusão dos riscos psicossociais impactam a atuação de profissionais de psicologia?

Essa é uma excelente pergunta!

Com a atualização da NR-01, as empresas e organizações precisarão atualizar suas políticas de prevenção, saúde e segurança no trabalho, incluindo entre os riscos ocupacionais de seu PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) os fatores de Riscos Psicossociais no Trabalho. Assim, faz-se necessário realizar pesquisas e adotar medidas de prevenção contínua no que diz respeito a relações, condições e pressões que o trabalhador pode vivenciar no ambiente do trabalho e/ou em razão de seu trabalho.

Nesse contexto, psicólogas e psicólogos podem contribuir de diferentes maneiras, desde a etapa de identificação e avaliação dos riscos psicossociais de um grupo de trabalhadores de uma empresa. Para isso, utilizam-se de testes psicológicos e outros métodos de investigação dos fatores psicossociais do trabalho, como entrevistas, atividades e vivências em grupos, observações da forma de trabalho, entre outras. Tudo isso resulta na identificação, avaliação e adoção de medidas para prevenção dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa que contratou o serviço.

Além da prestação de serviço para identificação e avaliação dos riscos psicossociais, os profissionais de psicologia podem, e devem, contribuir com atividades do plano de ação que as empresas precisam construir, com foco nos fatores ergonômicos e psicossociais do trabalho.

Por exemplo, treinamento de gestores sobre assédio moral no trabalho, desenvolvimento de ações de qualidade de vida no trabalho, realização de grupos operativos diversos, tais como: manejo do estresse no trabalho, melhorias do clima organizacional, atividades de meditação e desportivas, como corrida, e participação estratégica em relação aos processos e organização do trabalho (quantidade de trabalho, estilo de liderança e comunicação, cultura organizacional, entre outras).

Por fim, podemos destacar uma terceira frente de atuação de profissionais de psicologia: as chamadas avaliações de aptidão psicossocial no trabalho. Essas avaliações são focadas no trabalhador e procuram identificar sua aptidão psicológica para desempenhar atividades de risco, considerando o próprio trabalho e as NRs especiais, sendo as principais: NR-33 (trabalho em ambiente confinado); NR-35 (trabalho em altura); NR-20 (trabalho com produtos químicos e inflamáveis); NR-37 (trabalho em plataformas de petróleo). Nessas avaliações, o profissional de psicologia deverá considerar as características individuais do trabalhador e do próprio contexto do trabalho para realizar a avaliação de aptidão para o trabalho, normalmente em relação a demandas de avaliações do trabalho periódicas, admissional, retorno à função, mudança de função e demissional.

 

Dicas de instrumentos e testes psicológicos para as avaliações psicossociais no trabalho

A escolha dos instrumentos e dos testes psicológicos será determinada pelo processo e pelo estágio em que se encontra a intervenção (avaliação e identificação de riscos, promoção e intervenção, ou avaliações de aptidão para atividades). A seguir, serão apresentados alguns instrumentos de acordo com os principais tipos de intervenção requeridos pelas alterações da NR-01.

 

1) Instrumentos para avaliação e caracterização do contexto coletivo do trabalho

Entre esses instrumentos e testes psicológicos, destacam-se:

  • Escala EVENT: Escala de Vulnerabilidade ao Estresse no Trabalho. Avalia a percepção do trabalhador em relação ao quão ele percebe que o trabalho é capaz de desenvolver estresse nos trabalhadores. Enfatizando o clima e o funcionamento organizacional, a pressão no trabalho, a infraestrutura e a logística do trabalho.
  • Escala QVT: Escala de Avaliação da Qualidade de Vida no Trabalho. Avalia a percepção do trabalhador em relação aos fatores de promoção e respeito às diferenças individuais, autonomia e jornada do trabalho, satisfação com as políticas salariais, incentivo e suporte recebido, treinamentos e cursos ofertados na empresa, além de possibilidades de lazer e convívio social.
  • Escala CLIMOR: Escala de Avaliação do Clima Organizacional. Investiga a comunicação, a integração e a satisfação do trabalhador, o desenvolvimento profissional e os benefícios recebidos, a ergonomia, as condições de trabalho e o processo decisório.

 

2) Instrumentos para avaliação do trabalhador

  • Escala EBADEP-A: Escala Baptista de Depressão, Versão Adulto. Visa avaliar grupos de sintomas depressivos comuns em adultos, favorecendo informações sobre a presença e intensidade de sintomas depressivos nas pessoas avaliadas.
  • Escala EBBURN: Escala Brasileira de Burnout. Escala voltada para mensurar indicadores psíquicos e comportamentais relacionados à síndrome de Burnout. Avaliando indicadores como exaustão emocional e relações positivas no trabalho.
  • Inventário NEO FFI-R: É o Inventário dos Cinco Grandes Fatores, da Personalidade. Avalia domínios da personalidade importantes para as avaliações psicossociais no trabalho, como neuroticismo, extroversão, conscienciosidade, abertura e amabilidade.
  • Teste Palográfico: Teste Palográfico da Personalidade. Um dos testes psicológicos mais utilizados no contexto organizacional e do trabalho. Avaliar diversos aspectos da personalidade do avaliado, desde a capacidade e organização, os indicadores de instabilidade emocional até a presença de sinais de depressão e problemas neurológicos.
  • Bateria BPA-2: Bateria Psicológica para Avaliação da Atenção, versão 2. A BPA é uma das baterias de atenção mais utilizadas no Brasil. Investiga 4 indicadores da atenção: atenção concentrada, atenção dividida, atenção alternada e atenção geral, avaliando os resultados conjuntos das atenções específicas. Vetor Editora
  • Teste TRI: Teste Rápido de Inteligência. Teste de inteligência não verbal geral, de rápida aplicação e fácil correção. Excelente dica para avaliações psicossociais no trabalho.

Esses são alguns dos instrumentos e testes psicológicos que separamos para você. Informações adicionais sobre esses testes, bem como sua aquisição, estão disponíveis no Site da Vetor Editora: Clique Aqui!

 

Conclusão

As demandas de avaliações e intervenções de profissionais de Psicologia nas chamadas avaliações psicossociais no trabalho tendem a crescer nos próximos meses e anos. Podemos entender essa nova regulamentação como um marco no que diz respeito ao olhar voltado para a saúde de nossos trabalhadores. Também é uma oportunidade para profissionais de psicologia ampliarem seus serviços e contribuições para nossa sociedade, que apresenta aumentos alarmantes dos índices de adoecimento mental no trabalho.

Existem diversas oportunidades para a prestação de serviços relacionados a demandas de avaliações psicossociais no contexto laboral. No entanto, essas atividades requerem que os profissionais de Psicologia tenham preparação técnica e teórica, além de contarem com instrumentos e testes psicológicos de alta qualidade para a realização de suas avaliações e intervenções.

Manoel Vieira de Carvalho Alencar

Psicólogo (CRP15/2121) com mais de 20 anos de experiência e práticas em avaliações e intervenções psicológicas nos contextos clínico e pericial, consultorias e orientações profissionais e organizacionais. Especialista em Psicologia Clínica e em Avaliação Psicológica. Pós-graduando em Neuropsicologia.

Psicólogo do INSS em Alagoas (desde 2008), onde já atuou em demandas de perícias de saúde de servidor, programas de saúde mental no trabalho e reabilitação profissional. Psicólogo da Prefeitura Municipal de Maceió (desde 2008), onde atua em políticas públicas do SUAS. Assistente técnico da Justiça do Trabalho (desde 2018). Professor e supervisor em perícias psicológicas na justiça, perícias extrajudiciais, avaliações psicossociais no trabalho, avaliações para porte de arma de fogo, entre outras práticas psicológicas.

Consultor e orientador profissional. Psicólogo conselheiro e diretor do Conselho Regional de Psicologia (2022-2025). Psicólogo responsável técnico da VISUS Consultoria e Cursos. Presidente da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP) do CRP15.

Referências

Ministério do Trabalho e Emprego. (2022). NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-01-atualizada-2022-1.pdf

Ministério do Trabalho e Emprego. (2024). NR-37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo – Glossário. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/nr-37-atualizada-2023.pdf

Peuker, A. C. W. B., & Faller, S. (2021). Avaliação psicológica dos fatores psicossociais do trabalho: Teoria e prática na era digital. Vetor Editora.

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